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19/10/2018
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018
O Presidente da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero - CEGERO, no uso de suas atribuições, faz saber, por meio do presente Edital, que estarão abertas, no período de 22 de outubro a 14 de novembro de 2018, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO destinado ao preenchimento de vaga e cadastro de reserva no quadro de pessoal da CEGERO.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital sob a responsabilidade da CEGERO e da INOVARUM TREINAMENTOS LTDA. - EPP, localizada na Rua Frei Caneca, nº 545, sala 04, Centro, Criciúma/SC, CEP 88801-650, telefone (48) 3437-7873, e‐mail inovarum@inovarum.net, e consistirá de três etapas, a saber:
a) 1ª Etapa – Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da INOVARUM;
b) 2ª Etapa – Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da INOVARUM;
c) 3ª Etapa – Perícias Médicas e Procedimentos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CEGERO.
1.2 A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2. DOS CARGOS
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- DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE C.O.D. (CENTRO DE OPERAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO).
Vagas: |
01 vaga + cadastro de reserva |
Jornada de trabalho: |
36 horas semanais |
Remuneração inicial: |
R$ 2.349,73* (dois mil e trezentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos) |
Vantagens: |
Vale-alimentação de R$ 409,69 (quatrocentos e nove reais e sessenta e nove centavos), auxílio educação, seguro de vida e plano de saúde. |
Escolaridade: |
Ensino Médio Completo e Técnico em Eletrotécnica Completo. |
* A remuneração inicial corresponde ao salário mensal de R$ 1.697,58 (mil e seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de adicionais previstos no instrumento coletivo.
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-
- Atribuições do cargo
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a) Operar o sistema de distribuição de energia;
b) Atender a ligações de consumidores;
c) Registrar reclamações e pedidos dos consumidores no sistema;
d) Registrar no sistema as ocorrências relatadas pelos eletricistas;
e) Registrar as ocorrências no sistema elétrico de potência;
f) Controlar a quilometragem e o tempo de atendimento das ocorrências;
g) Receber as solicitações de consumidores e encaminhá-las ao departamento técnico e equipes de plantão;
h) Controlar e encaminhar os veículos para efetuar os atendimentos de emergência;
i) Monitorar os índices técnicos da área de controle da subestação;
j) Operar software que controla o sistema de distribuição de energia;
k) Outras atividades compatíveis com o cargo.
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- DENOMINAÇÃO: ELETRICISTA AUXILIAR.
Vagas: |
Cadastro de reserva |
Jornada de trabalho: |
44 horas semanais |
Remuneração inicial: |
R$ 2.206,85* (dois mil e duzentos e seis reais e oitenta e cinco centavos) |
Vantagens: |
Vale-alimentação de R$ 409,69 (quatrocentos e nove reais e sessenta e nove centavos), auxílio educação, seguro de vida e plano de saúde. |
Escolaridade: |
Ensino Médio Completo e Técnico em Eletrotécnica Completo. |
* A remuneração inicial corresponde ao salário mensal de R$ 1.697,58 (mil e seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento).
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- Atribuições do cargo
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a) Auxiliar na instalação e manutenção de redes primárias e secundárias para distribuição de energia elétrica em baixa e alta tensão (380V-13800V);
b) Instalar e substituir isoladores, luminárias, chaves magnéticas e fusíveis, reatores, relés, capacitores, postes, cruzetas, transformadores, cabos e demais equipamentos integrantes do sistema de distribuição;
c) Instalar e vistoriar medidores de energia elétrica;
d) Efetuar corte e religação de unidades consumidoras;
e) Outras atividades compatíveis com o cargo.
3 DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NOS CARGOS
a) Ser associado da CEGERO ou filho, cônjuge ou companheiro de associado, titular de unidade consumidora, em situação ligada, anteriormente à publicação deste Edital;
b) Ter sido aprovado em todas as etapas deste Processo Seletivo;
c) Ter nacionalidade brasileira;
d) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Ter idade entre 18 e 45 anos até a data de término das inscrições;
g) Não ser aposentado;
h) Possuir o nível de escolaridade mínimo exigido para o exercício do cargo conforme estabelecido no item 2 deste Edital;
i) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 O interessado em realizar a inscrição deverá comparecer na sede da CEGERO, localizada na Rua Dona Gertrudes, nº 1775, Divina Providência, São Ludgero/SC, no período de 22/10/2018 a 14/11/2018, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 12h e das 13h12min às 17h30min, munido dos seguintes documentos:
- Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação;
- Certificado de conclusão ou diploma de curso técnico em eletrotécnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Cédula de identidade;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- Título de eleitor;
- Certificado de reservista, apenas para candidato do sexo masculino;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência.
4.2 São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados informados, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição.
4.3 São de responsabilidade do candidato atualizações de endereço e/ou telefone(s) constante(s) da inscrição.
4.4 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à inscrição.
4.5 Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
4.6 A inscrição não poderá ser feita por qualquer outro meio. Também não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
5 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A 1ª etapa será realizada no Município de São Ludgero, no dia 18 de novembro de 2018, no horário das 8h às 12h, nas dependências da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – CEGERO, localizada na Rua Dona Gertrudes, nº 1775, Divina Providência, São Ludgero/SC.
EVENTO |
HORÁRIO |
Abertura dos portões para ingresso dos candidatos |
07h00minutos |
Fechamento dos portões (a partir deste horário não mais será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação). |
07h50minutos |
Abertura dos envelopes e início da distribuição dos cadernos de provas aos candidatos. |
07h55minutos |
Início da resolução da prova. |
08h00minutos |
Tempo mínimo para entrega da prova e/ou retirada do candidato. |
09h00minutos |
Término da resolução da prova. A partir deste momento serão recolhidos os cadernos de provas e cartões dos candidatos remanescentes. |
12h00minutos |
5.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova munido do comprovante de inscrição e de documento de identidade com foto.
5.2.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
5.2.2 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.2.3 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.2.4 O candidato só poderá ter consigo na sala de prova a ele determinada:
a) Caderno de provas;
b) Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;
c) Documento de identificação e cópia do comprovante de inscrição;
d) Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame feito com material plástico transparente sem rótulos ou etiquetas.
5.2.5 Será atribuída nota 0,00 (zero) à questão:
a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;
b) Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) Com mais de uma opção de resposta assinalada.
5.2.6 Ao terminar a prova o concorrente entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o caderno de provas devidamente assinado.
5.2.7 Por razões de segurança, é vedado ao candidato retirar-se do local de prova, mesmo que desistente ou excluído do Processo Seletivo, antes de decorrida 01 (uma) hora do início da prova.
5.2.8 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova ao mesmo tempo.
5.2.9 O gabarito provisório será divulgado no endereço eletrônico <https://inovarum.net/blog> a partir das 9 (nove) horas do dia posterior a sua realização.
5.2.10 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.
5.2.11 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.
5.2.12 Durante a prova não será permitido(a):
a) A comunicação entre os candidatos;
b) A consulta a qualquer obra ou anotação;
c) O uso de óculos escuro – salvo por indicação médica que deve ser apresentada ao fiscal, relógio, telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura ou o porte de armas;
d) A saída do candidato da sala sem o acompanhamento de um fiscal;
e) Fumar ou ingerir alimentos e bebidas, exceto água acondicionada de acordo com o disposto no Edital.
5.2.13 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los, sem outro aviso, antes do início da prova, ao fiscal da sala, sob pena de serem excluídos do Processo Seletivo. Os equipamentos eletroeletrônicos deverão estar desligados. Os materiais entregues serão acondicionados em envelopes que deverão ser retirados pelos candidatos ao concluírem a prova e saírem da sala.
5.2.14 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero à prova escrita.
5.3 Os conhecimentos e aptidões dos candidatos serão avaliados por uma prova escrita com questões objetivas com 04 (quatro) alternativas de resposta cada uma, das quais uma única será a correta.
5.4 O número de questões da prova escrita, as áreas de conhecimento por ela abrangidas e o valor das questões estão descritas no quadro abaixo:
ÁREA DE CONHECIMENTO |
N° QUESTÕES |
VALOR POR ACERTO |
VALOR TOTAL |
Língua Portuguesa |
5 |
0,25 |
1,25 |
Atualidades |
5 |
0,25 |
1,25 |
Matemática e Raciocínio Lógico |
5 |
0,25 |
1,25 |
Informática |
5 |
0,25 |
1,25 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
0,25 |
5,00 |
Total |
40 |
- |
10,00 |
5.5 Serão considerados aprovados na 1ª etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
5.6 Os programas da prova escrita estão descritos no Anexo I do presente Edital.
5.7 O resultado da prova escrita será divulgado através do endereço eletrônico <https://inovarum.net/blog> a partir de 21 de novembro de 2018.
5.8 A 2ª etapa será comunicada posteriormente aos candidatos aprovados na 1ª etapa.
5.9 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo, após as 1ª e 2ª etapas, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a 3ª etapa – Perícias Médicas e Procedimentos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CEGERO.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não representam garantia de emprego.
6.2 Os candidatos aprovados e classificados neste processo seletivo, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão contratados por um período de experiência de até 90 (noventa) dias, sendo o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
6.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da CEGERO.
6.4 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da CEGERO, juntamente com a INOVARUM, no que couber.
São Ludgero, 19 de outubro de 2018.
Francisco Niehues Neto
Presidente
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ATUALIDADES – Análise de assuntos relevantes e atuais de áreas do conhecimento, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO – Fundamentos de matemática. Princípios de contagem. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações com conjuntos. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razões e proporções: grandezas diretamente proporcionais; grandezas inversamente proporcionais. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Conceitos básicos de geometria, cálculo de área e cálculo de volume.
LÍNGUA PORTUGUESA – Ortografia oficial. Pontuação. Emprego das classes de palavras. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Construção frasal. Emprego de conectores. Compreensão de textos.
INFORMÁTICA – Windows: - Uso da ajuda e ferramentas de manutenção do Windows; - Gerenciar janelas; - Conceito, organização e manipulação de pastas e arquivos; - Criar atalhos.
Word: - Criação de documentos em geral; - Utilização das barras de ferramentas; - Utilizar as principais ferramentas e menus do Word, com seus respectivos comandos; - Formatação de texto; - Impressão.
Excel: - Criação de planilhas em geral; - Uso das principais ferramentas; - Criação de gráficos; - Uso das principais funções e fórmulas; - Formatação de planilhas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – Grandezas elétricas. Medidas elétricas (instrumentos de medição em alta e baixa tensão). Eletricidade básica. Setor elétrico brasileiro (legislação e órgãos fiscalizadores). Rede de distribuição de energia elétrica: aterramento; construção e manutenção de redes aéreas; estruturas para linhas aéreas, isoladas e semi-isoladas. Norma Regulamentadora Nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Norma Regulamentadora Nº 35 – Trabalho em Altura. Tipos e características de equipamentos elétricos nos sistemas de distribuição de energia elétrica. Cálculos matemáticos (circuitos em série, paralelo e misto). Normas Técnicas FECOERUSC: FECO-D-01, FECO-D-03, FECO-D-04, FECO-D-05, FECO-D-06, FECO-S-07, FECO-S-08 e FECO-S-09 – Disponíveis em <http://www.fecoerusc.coop.br/area/normas_tecnicas>.