Tarifas e Serviços
Confira nossas tarifas vigentes, estabelecidas pela Resolução Homologatória da Aneel nº 3.386, de 26 de setembro de 2024. Essas tarifas vigoram de 30 de setembro de 2024 a 29 de setembro de 2025.
Tarifas do Grupo A
Grupo A: Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou
atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia e
subdividido nos seguintes subgrupos:
a. subgrupo A1 - tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
b. subgrupo A2 - tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
c. subgrupo A3 - tensão de fornecimento de 69 kV;
d. subgrupo A3a - tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
e. subgrupo A4 - tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV; e
f. subgrupo AS - tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.
Tarifa Horária Azul (sem tributos)
Tarifa Horária Verde (sem tributos)
Tarifa de Geração (sem tributos)
Tarifas do Grupo B
Grupo B: Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado
pela tarifa monômia e subdividido nos seguintes subgrupos:
a. subgrupo B1 - residencial;
b. subgrupo B2 - rural;
c. subgrupo B3 - demais classes; e
d. subgrupo B4 - Iluminação pública.
Tarifa Convencional (sem tributos)
** A Tarifa Social de Energia Elétrica (Residencial Baixa Renda) é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda de todo o Brasil, até o limite de consumo de 220 kWh. O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família. Mais Informações acesse: http://www.cegero.coop.br/comerciais/tarifa.
Tarifa Branca (sem tributos)
Desde 1º de janeiro de 2018, Unidades Consumidoras atendidas em Baixa Tensão (127, 220, 380 ou 440 Volts),
denominadas de Grupo B, podem optar pela Tarifa Branca, pagando valores diferentes em função da hora e do dia de
consumo. Mais informações acesse: http://www.cegero.coop.br/comerciais/tarifa-branca
SERVIÇOS COBRÁVEIS (REN nº 1000/2021)
(*) Objeto de orçamento específico (REN nº 1000/2021)
BANDEIRAS TARIFÁRIAS
O sistema de bandeiras tarifárias, gerenciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e em vigor em todo o País, apresenta as seguintes modalidades: verde, amarela, vermelha patamar 1 e vermelha patamar 2 - as mesmas cores dos semáforos. Elas indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade. Cada modalidade apresenta as seguintes características:
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Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo.
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Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,885 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.
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Bandeira vermelha - Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 4,463 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.
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Bandeira vermelha - Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 7,877 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.