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Tarifas e Serviços

Confira nossas tarifas vigentes, estabelecidas pela Resolução Homologatória da Aneel nº 3.386, de 26 de setembro de 2024. Essas tarifas vigoram de 30 de setembro de 2024 a 29 de setembro de 2025. 

Tarifas do Grupo A

Grupo A: Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia e subdividido nos seguintes subgrupos:

a. subgrupo A1 - tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
b. subgrupo A2 - tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
c. subgrupo A3 - tensão de fornecimento de 69 kV;
d. subgrupo A3a - tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
e. subgrupo A4 - tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV; e
f. subgrupo AS - tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.


Tarifa Horária Azul (sem tributos)

Subgrupos Posto Tarifário Demanda R$/kW Energia R$/kWh
(TUSD+TE)
A4 Ponta 40,88 0,32287
Fora Ponta 16,59 0,32287


Tarifa Horária Verde (sem tributos)

Subgrupos Posto Tarifário Demanda R$/kW Energia R$/kWh
(TUSD+TE)
A4 Não se aplica 16,59 0
Ponta 0 1,30617
Fora Ponta 0 0,32287


Tarifa de Geração (sem tributos)

Subgrupos Posto Tarifário Acessante Demanda - R$/kWh
A4 Não se aplica Não se aplica 3,52



Tarifas do Grupo B

Grupo B: Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômia e subdividido nos seguintes subgrupos:

a. subgrupo B1 - residencial;
b. subgrupo B2 - rural;
c. subgrupo B3 - demais classes; e
d. subgrupo B4 - Iluminação pública.


Tarifa Convencional (sem tributos)

Subgrupos Classificação Energia R$/kWh
Residencial Normal 0,52997
Residencial Baixa Renda até 30kWh ** 0,14309
B1 Residencial Baixa Renda de 31 a 100kWh ** 0,24531
Residencial Baixa Renda de 101 a 220kWh ** 0,36795
Residencial Baixa Renda acima de 220kWh ** 0,40884
B2 Rural 0,52997
B3 Demais Classes Industrial, comercial,
poderes públicos e serviços públicos
0,52997
B4a Iluminação Pública - Rede de Distribuição 0,29149



** A Tarifa Social de Energia Elétrica (Residencial Baixa Renda) é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda de todo o Brasil, até o limite de consumo de 220 kWh. O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família. Mais Informações acesse: http://www.cegero.coop.br/comerciais/tarifa.

Tarifa Branca (sem tributos)

Desde 1º de janeiro de 2018, Unidades Consumidoras atendidas em Baixa Tensão (127, 220, 380 ou 440 Volts), denominadas de Grupo B, podem optar pela Tarifa Branca, pagando valores diferentes em função da hora e do dia de consumo. Mais informações acesse: http://www.cegero.coop.br/comerciais/tarifa-branca

Subgrupos Classificação Componentes Energia R$/kWh
Ponta 0,82715
B1 Residencial Intermediário 0,63836
Fora Ponta 0,44955
Ponta 0,87087
B2 Rural Intermediário 0,66454
Fora Ponta 0,45829
Demais Classes Industrial, comercial,
poderes públicos e serviços públicos
Ponta 0,94954
B3 Intermediário 0,71177
Fora Ponta 0,47402


SERVIÇOS COBRÁVEIS (REN nº 1000/2021)

SERVIÇOS COBRÁVEIS GRUPO B (R$) GRUPO A (R$)
MONOFÁSICO BIFÁSICO TRIFÁSICO
Vistoria de unidade consumidora 9,40 13,45 26,89 80,76
Aferição de medidor 12,11 20,17 26,89 134,63
Verificação de nível de tensão 12,11 20,17 24,22 134,63
Religação normal 14,78 44,39 134,63 10,73
Religação de urgência 53,83 80,76 134,63 269,26
Segunda via de fatura 4,01 4,01 4,01 8,06
Segunda via declaração de quitação anual de débitos 4,01 4,01 4,01 8,06
Disponibilização dados de medição (memória de massa) 9,40 13,45 26,89 80,76
Desligamento programado 53,83 80,76 134,63 269,26
Religação programada 53,83 80,76 134,63 269,26
Fornecimento pulsos potência e sincronismo 9,40 13,45 26,89 80,76
Comissionamento de obra 28,19 40,34 80,68 242,29
Deslocamento ou Remoção de poste (*) (*) (*) (*)
Deslocamento ou Remoção de rede (*) (*) (*) (*)
Visita técnica 9,40 13,45 26,89 80,76
Custo administrativo de inspeção 161,57 242,48 404,18 5.389,13


(*) Objeto de orçamento específico (REN nº 1000/2021)


BANDEIRAS TARIFÁRIAS

O sistema de bandeiras tarifárias, gerenciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e em vigor em todo o País, apresenta as seguintes modalidades: verde, amarela, vermelha patamar 1 e vermelha patamar 2 - as mesmas cores dos semáforos. Elas indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade. Cada modalidade apresenta as seguintes características:

  • Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo.

  • Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,885 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.

  • Bandeira vermelha - Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 4,463 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.

  • Bandeira vermelha - Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 7,877 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.