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01/02/2019
Desde 1º janeiro o sistema de Iluminação Pública é responsabilidade da Prefeitura
Desde 1º janeiro de 2019 o sistema de Iluminação Pública em São Ludgero passou a ser de responsabilidade do munícipio (Prefeitura municipal), conforme já ocorre com demais municípios brasileiros desde 2014.
Tal decisão foi tomada no sentido de atender a constituição federal, nos art. nº30 e nº149-A que estabelece competências aos municípios para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, bem como de instituir a contribuição para o custeio de tal serviço. Foi considerada ainda a obrigação, tanto da Cegero quanto da Prefeitura, em atender a resolução normativa nº 414 de 2010 da Aneel, em especial o do art. nº218, que determina que as distribuidoras (permissionárias ou concessionárias), devem transferir o sistema de iluminação pública às prefeituras.
Diante disso, após o enquadramento da Cegero como permissionária de distribuição de energia elétrica no final de 2018, a transferência da iluminação pública para o munícipio passou a ser necessária, ficando a cargo do mesmo a responsabilidade pelo pagamento do consumo, pelo serviço de manutenção e ampliação dos pontos de iluminação e pela aquisição dos materiais para tal.
Em relação aos custos, ficou a cargo do Município de São Ludgero a instituição/atualização da Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), conforme já previa a constituição federal de 1988 e as legislações municipais nº 589 de 1992 e nº 327 de 1983.
Diante desse contexto, cabe alguns pontos de esclarecimento quanto a responsabilidade da Cegero nessa nova gestão da Iluminação pública:
1 - A Cosip tem por objetivo cobrir todos os custos que o município terá com a iluminação pública (Manutenção, ampliação e consumo).
2 - A Cosip foi implantada pela Prefeitura em conjunto com a Câmara de Vereadores. Os valores cobrados, a metodologia de cobrança, bem como os descontos para os consumidores rurais foi definida e aprovada pela Câmara de Vereadores com a presença do Poder Executivo. A Cegero, apenas contribuiu com informações técnicas.
3 - A Cegero tem apenas a responsabilidade de cobrar a Cosip na fatura de energia e repassar o respectivo valor arrecadado ao Município, desde que haja um convênio de cobrança entre ambos. Portando, a Cegero apenas recebe a ordem de cobrança da Cosip na fatura, nos valores e métodos definidos em legislação específica pela Câmara de Vereadores (Lei Complementar nº 225/2018 – capítulo II).
4 - Os descontos praticados aos consumidores rurais, conforme legislação aprovada na Câmara de Vereadores, serão aplicados a todos os consumidores classificados como rurais de acordo com os critérios de classificação da Aneel. Aqueles que não se enquadrarem nessa classificação, mas estiverem localizados no perímetro rural do município, poderão, mediante requerimento ao município, ter a mesma alíquota aplicada à classe rural, prevista no anexo V da Lei nº 225/2018.
5 - Com relação a prestação dos serviços de manutenção e ampliação dos pontos de iluminação pela Cegero, desde que cumprido todos os processos legais e administrativos do Município, não há legislação que impeça a contratação da Cegero (Cooperativa) para tal. A própria Aneel, em sua resolução normativa nº581 de 2013, prevê, em seu art.3º, a prestação de atividades acessórias pelas distribuidoras (Exemplo: Cooperativas permissionárias), incluindo na lista de atividades a construção, operação e manutenção de sistemas de iluminação pública. É importante esclarecer que, enquanto o processo de transferência não seja concluído (fevereiro de 2019), a Cegero mantém normalmente os serviços de manutenção da iluminação pública nos termos do Art. 218, § 2º da resolução nº 414/2010 da Aneel.
6 - Com relação a aplicação do “princípio da noventena”, previstos no art. 150 da Constituição Federal, a aplicação dos mesmos foi analisada pelo Município em 2018. Após análise e definição de sua aplicabilidade, foi então dado o comando para a Cooperativa executar as cobranças a partir de janeiro de 2019, conforme convênio de arrecadação. Informações a respeito dessa aplicação deverão ser solicitadas na Prefeitura Municipal. A Cegero conforme já mencionado, tem apenas a obrigação de cobrar a Cosip na fatura e repassar o valor arrecadado ao Município. Valores, metodologia de cobrança e outros assuntos pertinentes, são de responsabilidade do Executivo Municipal.
Para informações sobre Iluminação Pública em São Ludgero as pessoas devem se deslocar até a Sede Administrativa da Prefeitura Municipal, localizada no centro da cidade, ou entrar em contato pelo número (48) 3657-8800.