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15/02/2013
Assembléia Geral Ordinária será dia 23 de março
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da COOPERATIVA DE ELETRICIDADE DE SÃO LUDGERO – CEGERO, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social, convoca os Senhores Associados para comparecerem à ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 23 de Março de 2013, tendo como local a Associação Social e Recreativa Cegero – Sede Social, situada na Estrada Geral Ponte Baixa, s/n, Bairro Divina Providencia, em São Ludgero (SC), por não haver acomodações na sede administrativa, às 14:00 horas em primeira convocação com a presença de 2/3(dois terços) de seus associados. Às 15:00 horas em segunda convocação com a presença da metade mais um de seus associados ou às 16:00 horas em terceira e última convocação com a presença de no mínimo 10 (dez) associados para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1)Prestação de Contas do exercício de 2012, parecer do Conselho Fiscal e auditoria independente, compreendendo:
a) Relatório da Gestão;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração das sobras ou perdas apuradas no exercício;
2) Destinação das sobras apuradas, deduzindo-se as parcelas para os Fundos Estatutários;
3) Fixação do pró-labore para o Presidente e das cédulas de presença para os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal para o exercício de 2013;
4) Aprovação do plano de atividades e investimentos para 2013;
5) Eleição e posse dos membros do Conselho de Administração e Delegados junto à Fecoerusc para o período de 2013 a 2016 e Conselho Fiscal para 2013;
Observações:
a)Esta assembleia está sendo realizada neste local, devido falta de espaço físico na sede administrativa;
b)Para efeito de verificação de quorum a CEGERO possui 4.989 associados;
c)Os documentos referentes ao item 1(um) da ordem do dia, estarão disponíveis aos associados a partir do dia 18 de Março de 2013 na sede da Cooperativa.
d) Havendo uma única chapa inscrita para a eleição do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e dos Delegados da Fecoerusc o item 5( cinco ) da ordem do dia será também deliberado durante a assembléia por votação em aberto ou por votação secreta, à critério da Assembléia.
e)Registrando-se duas ou mais chapas para as eleições mencionadas no item 5 (cinco) da ordem do dia, será realizada a votação por voto secreto no horário das 09:00 horas até às 16:00 horas do dia 24 de março de 2013.
f) A votação, caso registre-se duas ou mais chapas, será realizada nos seguintes locais:
1 – EM SÃO LUDGERO (SC) – nas dependências da Escola de Educação Básica São Ludgero, situada na Praça Daniel Bruning – São Ludgero – Centro, onde votarão todos os associados aptos a votar, exceto as localidades de Rio das Furnas, Rio Gloria Baixo e Rio Glória Alto.
2 – EM RIO DAS FURNAS – ORLEANS (SC) – nas dependências do salão de festas, onde votarão os associados com ligação de energia elétrica nas localidades de Rio das Furnas, Rio Gloria Baixo e Rio Glória Alto.
Nota: Não será permitido ao associado votar fora dos domicílios acima descritos.
g) A apuração dos votos, a divulgação dos resultados da eleição e a posse dos eleitos, serão realizadas nas dependências da Escola de Educação Básica São Ludgero, logo após a chegada da urna da localidade de Rio das Furnas.
h) Os interessados a concorrer aos cargos sociais para o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Delegados junto à Fecoerusc, deverão compor chapas de acordo com o Art. 45 do Estatuto Social, e registra-las junto à administração da CEGERO até às 16:00 horas do dia 08 de março de 2013.
i)As chapas apresentadas deverão conter a documentação estabelecida na resolução nº31 do CNC com a expressa concordância de seus componentes.
j)Somente exercerá seu direito de voto, conforme Art.18, parágrafo 2º, inciso III, o associado que tenha operado com a CEGERO em 2012 e apresentar-se munido de documento que o identifique com fotografia e estar em dia com as suas obrigações junto à CEGERO.
k)As pessoas jurídicas associadas, para exercer direito de voto deverão apresentar contrato social para comprovação do representante legal.
l)As entidades associadas, para exercer seu direito de voto, deverão apresentar livro de atas ou estatuto social para comprovação do seu representante legal.
m)Débitos em atraso quitados em agentes arrecadadores no dia 23/03/2013 não habilitam os associados a exercer direito de voto.
n)Débitos em atraso quitados em agentes arrecadadores no dia 22/03/2013, deverão ser comprovados com a apresentação da quitação da nota fiscal de fornecimento de energia elétrica à secretaria.
São Ludgero, SC, 15 de Fevereiro de 2013.
DANILO NIEHUES
Presidente